Comércio de Guaíra adota horários especiais para vendas de natal
quinta, 11 de dezembro de 2025
O SINDETO e o SINVAR firmaram um acordo para definir a jornada de trabalho no comércio varejista de Guaíra para estabelecer os horários especiais de trabalho para o final de ano, visando as vendas de Natal.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo (SINDETO) e o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Toledo (SINVAR), que regem o comércio de Guaíra, firmaram um acordo para definir a jornada extraordinária no comércio varejista local.
A negociação, concretizada em 02 de dezembro de 2025, estabelece horários especiais de funcionamento para o período de 15 a 31 de dezembro de 2025 e uma condição para o Carnaval de 2026. O objetivo principal é atender à demanda do consumidor durante as festividades de fim de ano.
De 15 a 19 de dezembro, o horário de funcionamento das lojas foi estendido para o período entre 9h e 21h. Os dias 20 e 21 de dezembro terão jornadas diferentes, segundo o acordo. No dia 20, o horário de trabalho se estenderá das 9h às 16h. Já no dia 21 de dezembro, um domingo, o trabalho será permitido das 9h às 12h.
Os dias 22 e 23 de dezembro, vésperas do Natal, terão o horário estendido para o período das 9h às 22h. Na véspera de Natal, 24 de dezembro, o trabalho será autorizado das 9h às 15h. O restante da jornada no dia 24 será dedicado à compensação de horas, conforme o acordo.
Na véspera do Ano Novo, 31 de dezembro, o comércio de Guaíra trabalhará das 8h às 12h. O restante da jornada neste dia também será destinado à compensação de horas. Segundo o documento, no dia 16 de fevereiro de 2026, a terça-feira de Carnaval será ponto facultativo. O acordo prevê a compensação de oito horas neste dia.
A convenção coletiva estabelece regras para trabalhos em feriados e domingos. O trabalho em feriados, excluindo datas específicas como Natal e Ano Novo, exige o pagamento de um bônus de R$ 125,00 e uma folga integral em até 90 dias. Caso a folga não seja concedida no prazo, há o pagamento de outro bônus de R$ 125,00, conforme detalhado no documento.
O trabalho extraordinário que ultrapassar 75 minutos da jornada diária normal obriga o empregador a fornecer uma refeição ou o pagamento de R$ 36,50, de natureza indenizatória, para os empregados. Já o trabalho aos domingos fica limitado a um domingo por mês, entre 8h e 18h. Neste dia, além do salário normal, o empregado deve receber um vale-compra ou pagamento de R$ 125,00.
Ainda sobre o trabalho aos domingos, eventuais horas extras devem ser remuneradas com adicional de 100%, sem compensação via banco de horas. O controle de jornada é obrigatório, e o trabalho extraordinário está limitado a no máximo duas horas. Para trabalhar nos demais domingos, as empresas deverão ter um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) negociado com o sindicato.
|
|
|
|
|
|---|---|---|---|
| 15 a 19/12/2025 | Segunda a Sexta | 9h às 21h | Horário estendido para o Natal |
| 20/12/2025 | Sábado | 9h às 16h | Horário estendido para o Natal |
| 21/12/2025 | Domingo | 9h às 12h | Trabalho em domingo permitido |
| 22 e 23/12/2025 | Segunda e Terça | 9h às 22h | Horário máximo estendido |
| 24/12/2025 | Quarta (Véspera de Natal) | 9h às 15h | Restante do período para compensação de horas |
| 31/12/2025 | Quarta (Véspera de Ano Novo) | 8h às 12h | Restante do período para compensação de horas |
| 16/02/2026 | Terça-Feira (Carnaval) | Facultativo | Compensa 08 horas de trabalho |
Para saber mais acesse o link: https://mvl-aces.nyc3.digitaloceanspaces.com/upload/downloads/files/308.pdf
Galeria de Fotos