ACIAG ASSINA PARCERIA COM INSTITUTO DE PROTESTOS DO PARANÁ

segunda, 20 de maio de 2019

IEPTB PR – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

 

Conte com os Cartórios de Protesto para Recuperar suas dívidas de forma Ágil, Eficiente e Segura

Entidade de Classe que representa os 177 Cartórios de Protesto do Estado do Paraná.

Tem como finalidade fomentar e aperfeiçoar a utilização do Protesto Extrajudicial, tornando o Protesto uma opção na solução dos recebíveis.

“O Protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em um título e outros documentos de dívida”. Art. 1º da Lei Federal 9492.

Lei 19.350/17 – Diferimento das Custas e Emolumentos

A Lei Instituiu que através de convênio o Apresentante (credor) goze do Diferimento das Custas e Emolumentos, ou seja, gratuidade para o credor apresentar os seus títulos.

Este encargo será pago pelo devedor.

Para utilização dos serviços da CRA – Central de Remessa de Arquivos, ambiente eletrônico e seguro.

  1. Valor R$5,00 por título ou documento de dívida apresentado, independente da solução (pagamento, retirada, sustação, cancelamento ou protestado).
  2. A empresa conveniada terá acesso direto ao Portal da CRA, através de login e senha que permite a circulação eletrônica e padronizada com os Tabeliães de Protesto.
  3. O conveniado poderá apontara títulos a protesto de forma eletrônica, realizar retiradas, cancelamentos mediante anuência eletrônica e acessar relatórios e gráficos.
  4. Tudo em ambiente seguro com comprovação de autoria e integridade.

Os Cartórios de Protesto disponibilizam esta eficiente e completa ferramenta de recebíveis.

Estes serviços são um procedimento legal, com altos índices de sucesso, chegando a 65% de recuperação em 3 dias úteis, e acima de 80% antes de transcorrido 12 meses*.

Se o devedor pagar o Título durante o Tríduo, o Tabelionato procederá o repasse do valor integral diretamente na Conta Corrente do Apresentante, transcorrido 1 dia útil.

INSTRUMENTO DE PROTESTO

Documento emitido pelos Tabelionatos de Protesto para o apresentante documentando o registro do título.

CANCELAMENTO DO PROTESTO

Certidão emitida pelo Tabelionato confirmando o levantamento do Protesto.

CARTA DE ANUÊNCIA

Documento emitido pelo Apresentante que possibilita ao devedor cancelar o Protesto do Título no Tabelionato de Protesto.

Este comando poderá ser realizado por meio eletrônico.

Após o recebimento da dívida ou negociação, recomendamos informar ao devedor a obrigatoriedade de quitação dos emolumentos e outras despesas junto ao Tabelionato de Protesto que lavrou o Protesto do Título, para o cancelamento do registro.

CNP – Consulta Nacional de Protesto

  • Consulta gratuita, online, da existência de títulos protestados nos cartórios do Brasil. Basta informar o CPF ou CNPJ. www.pesquisaprotesto.com.br

 

 

 

 

Fonte:

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